sábado, 3 de março de 2012

NBR ISO 19011 - Diretrizes para Auditorias de Gestão de Qualidade e/ou Ambiental

Esta Norma fornece orientação sobre a gestão de programas de auditoria, sobre a realização de auditorias internas ou

externas de sistemas de gestão da qualidade e/ou ambiental, assim como sobre a competência e a avaliação de

auditores. É intenção que esta Norma se aplique a um grande número de usuários potenciais, incluindo auditores,

organizações que implementam sistemas de gestão da qualidade e/ou ambiental, organizações que precisam realizar

auditorias de sistemas de gestão da qualidade e/ou ambiental por razões contratuais e organizações envolvidas em

certificação ou treinamento de auditor, em certificação/registro de sistemas de gestão, em credenciamento ou em

padronização na área de avaliação da conformidade.


Para baixar o documento click no link abaixo

sexta-feira, 2 de março de 2012

Cabos de Extensão


Não há nada a respeito dos cabos de extensão que possa sugerir algum perigo. Não há peças imóveis, não há chamas e nem barulho. Eles são inofensivos..., mas podem ser perigosos se mal usados.

Somente bons cabos devem ser usados. Dê preferência àqueles que são testados e aprovados por laboratórios de testes de equipamentos elétricos. Os cabos que apresentarem desgaste devem ser reparados ou jogados no lixo.

Você pode controlar alguns dos riscos associados ao uso de cabos de extensão. Antes de tudo nenhum cabo de extensão pode suportar unta utilização abusiva. Se você der um nó, amassá-lo, cortá-lo ou mesmo curvá-lo, você poderá estar danificando seu revestimento isolante comprometendo-o.

Isto poderá causar um curto-circuito ou um princípio de incêndio, ou mesmo um choque elétrico. A maioria dos cabos elétricos transporta eletricidade comum de 110 volts sem grandes problemas, a não ser uma sensação de tomar um puxão. Sob certas condições uma corrente de 110 volts pode matar.

Tais condições podem ser representadas por um toque num cabo sem revestimento com as mãos molhadas ou suadas, ou pisar em superfícies molhadas.

Assim sendo, proteja o cabo de extensão que estiver usando. Enrole-o em grandes lançadas. Não o dobre desnecessariamente. Não o submeta a tensão. Um cabo nunca deve ser deixado pendurado numa passagem ou sobre uma superfície, onde as pessoas transitam. Os motivos são simples: evitar armadilhas que podem causar acidentes e evitar danos ao próprio cabo.

Se um cabo de extensão mostrar sinais de desgaste, ou se você souber que ele já foi danificado, troque-o por outro novo. Não conserte cabos por sua conta, a não ser que a pessoa seja habilitada para tal.

Em situações especiais, são necessários tipos especiais de cabos. Alguns são resistentes à água, outros não.

Alguns são isolados para resistência ao calor, outros são projetados para suportar a ação dos solventes e outros produtos químicos. Não conhecendo as características técnicas fornecidas pelo fabricante, evite usar cabos em locais úmidos, próximos ao calor ou locais contendo produtos químicos.

A utilização adequada de cabos de extensão não é difícil e nem complicada. O uso correto não toma tempo e pode livrá-lo de um choque elétrico. Algumas regras devem ser aplicadas fia utilização segura de cabos de extensão

-    Manuseie o cabo gentilmente, evitando tencioná-lo, dobrá-lo ou amassá-lo,

-    Pendure num local onde não perturbe a passagem, ou possa representar riscos.

Ordem de Serviço - Eletricista


DEFINICÄO: A Ordem de Serviço tem por objetivo atender exigências da NR 1 da Portaria 3214/78, alterada pela Portaria n° 3 de 07/02/1988, do Ministério do Trabalho e Emprego. Este documento deve ser de conhecimento obrigatório de todos os colaboradores

Serviços: Eletricista


ATIVIDADES


Planejam serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizam manutenções preventivas, preditiva e corretiva. Instalam sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizam medições e testes. Elaboram documentação técnica e trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança e de higiene.

ATOS INSEGUROS POSSÍVEIS
FORMA DE PREVENÇÃO
a) Não usar luvas apropriadas para trabalhos manuais;
a) Uso da luva de segurança para proteção das mãos contra choques elétricos;
b) Levantamento de material com postura inadequada;
b) Erguer a carga mantendo a coluna reta, na vertical, conservando-a próxima ao corpo;
c) Utilizar de modo incorreto seus EPI´s;
c) Usar o EPI somente para a finalidade que se destina.;
d) Desrespeitar a sinalização de áreas isoladas.
d) Atentar para sinalização adotada para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho. 
e) Utilizar escadas sem utilizar corrimão;
e) Sempre utilizar corrimão quando de subidas em escadas
f) Trabalhar em altura superior a 2 m sem cinto de segurança tipo pára-quedista 
f) Utilização de cintos com duplo trava-queda de segurança para proteção contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal
g) Deixar material espalhado na área em que estiver realizando o trabalho
g) Manter pisos do local de trabalho vistoriados e limpos, evitando riscos provenientes de graxas, óleos, pedaços de fios e eletrodutos que possam causar acidentes.
h) Executar qualquer serviço ao qual não esteja habilitado
h) Somente realizar serviços a qual recebeu treinamento. 
i) Efetuar trabalhos em painéis energizados
i) Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho



DIREITOS E DEVERES DO TRABALHADOR

a)   Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive as Ordens de Serviços expedidas pelo empregador;

b)  Ser treinados quanto aos riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho e os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;

c)   Estar presente, sempre que solicitado pela empresa, nos treinamentos, palestras, DDSMS etc.;

d)  Colaborar com as campanhas de coleta seletiva de resíduos;

e)  Atender aos procedimentos internos de segurança, meio ambiente e saúde;

f)    Submeter-se, sempre que solicitado pela empresa, aos exames médicos previstos no PCMSO;

g)  Receber os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos

h)  Seguir as recomendações de segurança contidas nas Planilhas de Riscos e Perigos e Aspectos e Impactos;

i)    Colaborar com a Empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR.


PUNIÇÕES

Conforme a lei “constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada à observância das instruções expedidas pelo empregador”. O ato faltoso é punido, em nossa legislação com “justa causa” quando perfeitamente caracterizado. Portanto as punições podem ir de Advertência Verbal até a Demissão por Justa Causa.


PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM CASOS DE ACIDENTES E DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO

Ocorrendo um infortúnio no local de trabalho ou em seu trajeto, o colaborador deverá ser encaminhado ao Serviço Médico de Emergências do Cliente e em casos mais urgentes o Hospital Municipal.  O Médico do Trabalho caracterizando o fato como acidente ou doença profissional/trabalho deverá indicar o procedimento legal a ser seguido pela empresa.


MEDIDAS NEUTRALIZADORAS

CONDIÇÕES INSEGURAS POSSÍVEIS
FORMA DE PREVENÇÃO
a) Local de trabalho desorganizado;

a) Manter o local de trabalho limpo e organizado;
b) Armazenamento inadequado de máquinas e equipamentos no setor

b) Manter no local de trabalho apenas máquinas e equipamentos que serão recuperados;

c) Choque elétrico
c) Manter tomadas e caixas em bom estado de conservação e organização e a utilização dos EPI´s adequados
d) Ferramentas defeituosas ou inadequadas
d) Máquinas defeituosas deverão ser entregues ao almoxarifado para envio para manutenção.



AVALIAÇÕES AMBIENTAIS

São informados aos trabalhadores os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

Vale lembrar que esta empresa permite que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Ordem de Serviço - Encanador

DEFINICÄO: A Ordem de Serviço tem por objetivo atender exigências da NR 1 da Portaria 3214/78, alterada pela Portaria n° 3 de 07/02/1988, do Ministério do Trabalho e Emprego. Este documento deve ser de conhecimento obrigatório de todos os colaboradores da G&E Manutenção e Serviços Ltda.

Serviços: Encanador

ATIVIDADES

Operacionalizam projetos de instalações de tubulações, definem traçados e dimensionam tubulações; especificam, quantificam e inspecionam materiais; preparam locais para instalações, realizam pré-montagem e instalam tubulações. Realizam testes operacionais de pressão de fluídos e testes de estanqueidade. Protegem instalações e fazem manutenções em equipamentos e acessórios.

ATOS INSEGUROS POSSÍVEIS
FORMA DE PREVENÇÃO
a) Não usar luvas apropriadas para trabalhos manuais;
a) Uso da luva de segurança para proteção das mãos contra agentes abrasivos, escoriantes e de origem térmica;
b) Levantamento de material com postura inadequada;
b) Erguer a carga mantendo a coluna reta, na vertical, conservando-a próxima ao corpo;
c) Utilizar de modo incorreto seus EPI´s;
c) Usar o EPI somente para a finalidade que se destina.;
d) Desrespeitar a sinalização de áreas isoladas.
d) Atentar para sinalização adotada para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho. 
e) Utilizar escadas sem utilizar corrimão;
e) Sempre utilizar corrimão quando de subidas e descidas em escadas
f) Trabalhar em altura superior a 2 m sem cinto de segurança tipo pára-quedista 
f) Utilização de cintos com duplo trava-queda de segurança para proteção contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal
g) Deixar material espalhado na área em que estiver realizando o trabalho
g) Manter pisos do local de trabalho vistoriados e limpos, evitando riscos provenientes de graxas, óleos, pedaços de fios e eletrodutos que possam causar acidentes.
h) Executar qualquer serviço ao qual não esteja habilitado
h) Somente realizar serviços a qual recebeu treinamento. 
i) Caminhar sobre tubulações existentes na área
i) Utilizar escadas e passadiços que permitam fácil acesso a execução das tarefas.


DIREITOS E DEVERES DO TRABALHADOR

a)   Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive as Ordens de Serviços expedidas pelo empregador;

b)  Ser treinados quanto aos riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho e os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;

c)   Estar presente, sempre que solicitado pela empresa, nos treinamentos, palestras, DDSMS etc.;

d)  Colaborar com as campanhas de coleta seletiva de resíduos;

e)  Atender aos procedimentos internos de segurança, meio ambiente e saúde;

f)    Submeter-se, sempre que solicitado pela empresa, aos exames médicos previstos no PCMSO;

g)  Receber os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos

h)  Seguir as recomendações de segurança contidas nas Planilhas de Riscos e Perigos e Aspectos e Impactos;

i)    Colaborar com a Empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR.


PUNIÇÕES

Conforme a lei “constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada à observância das instruções expedidas pelo empregador”. O ato faltoso é punido, em nossa legislação com “justa causa” quando perfeitamente caracterizado. Portanto as punições podem ir de Advertência Verbal até a Demissão por Justa Causa.
 

PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM CASOS DE ACIDENTES E DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO

Ocorrendo um infortúnio no local de trabalho ou em seu trajeto, o colaborador deverá ser encaminhado ao Serviço Médico de Emergências do Cliente e em casos mais urgentes o Hospital Municipal de Guamaré.  O Médico do Trabalho caracterizando o fato como acidente ou doença profissional/trabalho deverá indicar o procedimento legal a ser seguido pela empresa.


MEDIDAS NEUTRALIZADORAS

CONDIÇÕES INSEGURAS POSSÍVEIS
FORMA DE PREVENÇÃO
a) Local de trabalho desorganizado;

a) Manter o local de trabalho limpo e organizado;
b) Armazenamento inadequado de máquinas e equipamentos no setor

b) Manter no local de trabalho apenas máquinas e equipamentos que serão recuperados;

c) Ferramentas defeituosas ou inadequadas
c) Máquinas defeituosas deverão ser entregues ao almoxarifado para envio para manutenção.
d) Máquinas e equipamentos sem proteção.
d) Manter máquinas e equipamentos com suas transmissões de força enclausurada dentro de sua estrutura ou devidamente isolada por anteparos adequados



AVALIAÇÕES AMBIENTAIS

São informados aos trabalhadores os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

Vale lembrar que esta empresa permite que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho




terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Ordem de Serviço para Soldador


DEFINICÄO: A Ordem de Serviço tem por objetivo atender exigências da NR 1 da Portaria 3214/78, alterada pela Portaria n° 3 de 07/02/1988, do Ministério do Trabalho e Emprego. Este documento deve ser de conhecimento obrigatório de todos os colaboradores.

Serviços: Soldador: TIG, Eletrodo Revestido e Oxicorte.

ATIVIDADES


Unem e cortam peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte tais como eletrodo revestido, TIG e oxígas. Preparam equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas. Aplicam estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente.

ATOS INSEGUROS POSSÍVEIS
FORMA DE PREVENÇÃO
a) Exposição a fumos metálicos sem proteção adequada;
a) Utilizar máscara respiratória contra fumos, poeiras e névoas;
b) Exposição à radiação não ionizantes sem a devida proteção;
b) Utilização dos EPI´s específicos (máscara de solda ou óculos de maçariqueiro, luva, mangote, avental e perneira);
c) Exposição a níveis de pressão sonora elevada sem a devida proteção;
c) Utilização obrigatório do protetor auricular para ruídos acima de 85 dB;
d) Abaixar-se de forma incorreto para remover objetos ao chão.
d) Manter a coluna ereta e dobrar os joelhos quando da remoção de objetos ao chão. 


DIREITOS E DEVERES DO TRABALHADOR

a)   Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive as Ordens de Serviços expedidas pelo empregador;

b)  Ser treinados quanto aos riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho e os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;

c)   Estar presente, sempre que solicitado pela empresa, nos treinamentos, palestras, DDSMS etc.;

d)  Colaborar com as campanhas de coleta seletiva de resíduos;

e)  Atender aos procedimentos internos de segurança, meio ambiente e saúde;

f)    Submeter-se, sempre que solicitado pela empresa, aos exames médicos previstos no PCMSO;

g)  Receber os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos

h)  Seguir as recomendações de segurança contidas nas Planilhas de Riscos e Perigos e Aspectos e Impactos;

i)    Colaborar com a Empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR.


PUNIÇÕES

Conforme a lei “constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada à observância das instruções expedidas pelo empregador”. O ato faltoso é punido, em nossa legislação com “justa causa” quando perfeitamente caracterizado. Portanto as punições podem ir de Advertência Verbal até a Demissão por Justa Causa.



PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM CASOS DE ACIDENTES E DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO 

Ocorrendo um infortúnio no local de trabalho ou em seu trajeto, o colaborador deverá ser encaminhado ao Serviço Médico de Emergências da clínica de medicina do Cliente em casos mais urgentes será encaminhado para o Hospital Municipal de Guamaré.  O Médico do Trabalho caracterizando o fato como acidente ou doença profissional/trabalho deverá indicar o procedimento legal a ser seguido pela empresa.



MEDIDAS NEUTRALIZADORAS

CONDIÇÕES INSEGURAS POSSÍVEIS
FORMA DE PREVENÇÃO
a) Local de trabalho desorganizado;

a) Manter o local de trabalho limpo e organizado;

b) Manter sobre a mesa apenas objetos que serão utilizados;




AVALIAÇÕES AMBIENTAIS

São informados aos trabalhadores os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.



Vale lembrar que esta empresa permite que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho




quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Oportunidades - Vaga RN

Empresa: Prestadora de Serviços Barbalho Ltda
Função: Técnico de Segurança do Trabalho
Vaga: 01
Requisitos: Comprovar um ano na função, ter curso de NR-10, ter carteira de motorista tipo B (definitiva).

Enviar curriculum para prestadorabarbalho@veloxmail.com.br
Atenção a Geilson Pacheco.